Santa Catarina
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsabilidade
Santa Catarina altera o RICMS
Modificação no Decreto 2.870/2001, trata da responsabilidade pela retenção
e pagamento
do ICMS devido por substituição tributária por estabelecimentos
distribuidores ou
atacadistas, detentores de regime especial, nas operações
que determina.
Foi revogado o artigo 3º do Decreto 1.475, de 25-6-2008
(Fascículo 27/2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e tendo
em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98,
e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o artigo 13, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
(RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.670 O inciso I do § 5º do artigo 90 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 90 ..................................................................................................................
[...]
§ 5º .......................................................................................................................
I a responsabilidade pelo recolhimento restringe-se às operações com
as mercadorias de que tratam as Seções XIX, XXI a XXVI, todas do Capítulo
IV do Título II do Anexo 3;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de junho de 2008.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º do Decreto 1.475, de 25 de junho de
2008. (Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho; Ivo Carminati; Sérgio
Rodrigues Alves)
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