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Santa Catarina

Santa Catarina altera o RICMS

Decreto 1509/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 1.509, DE 4-7-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsabilidade

Santa Catarina altera o RICMS
Modificação no Decreto 2.870/2001, trata da responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS devido por substituição tributária por estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, detentores de regime especial, nas operações que determina. Foi revogado o artigo 3º do Decreto 1.475, de 25-6-2008 (Fascículo 27/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, e na Lei 14.264, de 21 de dezembro de 2007, o artigo 13, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.670 – O inciso I do § 5º do artigo 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 – ..................................................................................................................    
[...]
§ 5º – .......................................................................................................................    
I – a responsabilidade pelo recolhimento restringe-se às operações com as mercadorias de que tratam as Seções XIX, XXI a XXVI, todas do Capítulo IV do Título II do Anexo 3;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2008.
Art. 3º – Fica revogado o artigo 3º do Decreto 1.475, de 25 de junho de 2008. (Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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