Distrito Federal
DECRETO 29.265, DE 10-7-2008
(DO-DF DE 11-7-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
O contribuinte poderá ter sua inscrição suspensa se deixar de escriturar
o Livro
Fiscal Eletrônico por 3 meses ou mais consecutivos, ou 6 meses
alternados.
Este Ato altera o Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo
11/2005).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O número 4 da alínea d, do inciso I, do artigo 23, do Decreto
nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 ................................................................................................................
I ...........................................................................................................................
d) ............................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses
consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de escriturar o Livro
Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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