Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DRP, DE 7-7-2008
(DO-RS DE 15-7-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
fiscais
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga, para
créditos tributários constituídos até 30-6-2009, decorrentes dos programas
especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico, varejo de alimentos,
materiais de construção, cartão de crédito, e varejo de medicamentos e
de cosméticos, a possibilidade de concessão de parcelamento.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE
30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar
com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2009 em decorrência
dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus
derivados, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito
e varejo de medicamentos e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090,
03060, 03070, 03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal
(PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:
2 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008. (Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade