Rio de Janeiro
PORTARIA 497 ST, DE 10-7-2008
(DO-RJ DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre
combustíveis, com efeitos
a partir de 16-7-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo
como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2008, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13/2008,
de 8 de julho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º, do Livro IV, do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2008, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6440 por litro;
II diesel: R$ 2,0450 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6580 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7220 por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): R$ 1,5930 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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