Rio de Janeiro
DECRETO 29.588 DE 15-7-2008
(DO-MRJ DE 16-7-2008)
TÁXI
Microempresa Individual Município do Rio de Janeiro
Taxistas poderão exercer a atividade como microempresa individual
Os permissionários interessados deverão constituir a respectiva microempresa
individual e comunicar o fato à Secretaria Municipal de Transporte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o disposto nos artigos 179 da Constituição Federal e no § 1º
do artigo 47 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal;
Considerando a ampliação do acesso à captação de recursos para renovação
da atual frota de táxis da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Aos atuais taxistas permissionários fica facultado exercer a
competente autorização através de microempresa individual, desde que o
atual detentor da permissão de motorista de veículo de aluguel a taxímetro
seja o microempresário.
Parágrafo único A opção do exercício da autorização de motorista de veículo
de aluguel a taxímetro na qualidade de microempresário não altera nenhum
dos direitos e deveres dos atuais permissionários perante o Município do
Rio de Janeiro.Art. 2º Os taxistas interessados em exercer a autorização como microempresários
deverão constituir regularmente a respectiva microempresa individual e
requerer a competente anotação da condição de microempresário individual
nos assentamentos da Secretaria Municipal de Transporte.
Art. 3º Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transporte
para regulamentação das formalidades burocráticas necessárias ao cumprimento
do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar
Maia)
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