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Rio de Janeiro

Taxistas poderão exercer a atividade como microempresa individual

Decreto 29588/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 29.588 DE 15-7-2008
(DO-MRJ DE 16-7-2008)

TÁXI
Microempresa Individual – Município do Rio de Janeiro

Taxistas poderão exercer a atividade como microempresa individual
Os permissionários interessados deverão constituir a respectiva microempresa individual e comunicar o fato à Secretaria Municipal de Transporte.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 179 da Constituição Federal e no § 1º do artigo 47 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal;
Considerando a ampliação do acesso à captação de recursos para renovação da atual frota de táxis da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º – Aos atuais taxistas permissionários fica facultado exercer a competente autorização através de microempresa individual, desde que o atual detentor da permissão de motorista de veículo de aluguel a taxímetro seja o microempresário.
Parágrafo único – A opção do exercício da autorização de motorista de veículo de aluguel a taxímetro na qualidade de microempresário não altera nenhum dos direitos e deveres dos atuais permissionários perante o Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Os taxistas interessados em exercer a autorização como microempresários deverão constituir regularmente a respectiva microempresa individual e requerer a competente anotação da condição de microempresário individual nos assentamentos da Secretaria Municipal de Transporte.
Art. 3º – Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Transporte para regulamentação das formalidades burocráticas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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