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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 1/1998

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO 1 COSAR, DE 2-1-98
(DO-U DE 5-1-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
TRIBUTO FEDERAL
Compensação – Restituição

Fixa as variações mensal e diária da taxa referencial do SELIC, a serem utilizadas a partir do mês de janeiro/98, para cálculo dos juros incidentes nas restituições ou compensações de tributos e contribuições federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE COBRANÇA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de dezembro de 1997, exigível a partir do mês de janeiro de 1998, é 2,97% (dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
2. Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Instrução Normativa SRF nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de dezembro de 1997 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.

DATA DO PAGAMENTO

VARIAÇÃO ACUMULADA (%)

01

2,97

02

2,84

03

2,71

04

2,57

05

2,44

06

07

08

2,30

09

2,17

10

2,04

11

1,90

12

1,77

13

14

15

1,64

16

1,51

17

1,37

18

1,24

19

1,10

20

21

22

0,96

23

0,83

24

0,69

25

26

0,55

27

28

29

0,41

30

0,27

31

0,14

(Michiaki Hashimura)

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