Trabalho e Previdência
RDEM
DE SERVIÇO CONJUNTA 95, SS-PG-DAF-DFI, DE 12-2-99
(DO-U DE 25-2-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Normas para o preenchimento das Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
O
PROCURADOR GERAL E OS DIRETORES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SUBSTITUTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98,
regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos
pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições
sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação
de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução
INSS/PR/Nº 669, de 03-02-99, publicada no DOU nº 26 E, de 08-02-99,
RESOLVEM:
1. Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais
e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
(Anexo I), e da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS (Anexo II).
1.1. Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão
ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
1.2. Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito
será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome
de cada contribuinte, individualizadamente.
1.3. As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições
normais destinadas à Previdência Social.
2. A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante,
obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções
constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de
depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:
1ª via documento de caixa;
2ª via controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via contribuinte.
2.1. Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao
órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá
compor o processo administrativo fiscal.
2.2. No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá
ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização
(PAF) que controla o processo de débito.
3. O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente
com a arrecadação diária de contribuições normais para
o INSS.
3.1. A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para
registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar
informações requeridas pelo INSS.
4. A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica
Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes
do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito,
se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via documento de caixa;
2ª via controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via beneficiário do crédito.
4.1. Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia
poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.
4.2. No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser
encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo
fiscal.
4.3. A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor
do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem
da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional
de Arrecadação e Fiscalização (GRAF), será efetuada
no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem
judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.
4.4. Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão
ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para
títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês
subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês
anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao
mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
5. A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante,
conforme a procedência, total ou parcial, da decisão que lhe for favorável
ou na proporção que o for.
5.1. A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total
ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente
favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito
em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.
6. Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações
efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético
ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados
para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas
através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação
do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
6.1. A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será
da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei,
e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções
ou perdas pecuniárias decorrentes.
6.2. A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para
obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.
7. A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e
transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo,
relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros,
tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los
à Diretoria de Administração Financeira do INSS.
7.1. Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante,
o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos
durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.
8. O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização
das informações sobre os depósitos e as liberações
será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.
9. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa
Econômica Federal. (José Weber Holanda Alves; João Donadon; Gilberto
Leonel de Almeida Velloso)
ANEXO
I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da |
|||
10 COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO |
||||
01 NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE |
11 NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
|||
02 SEÇÃO |
03 VARA |
04 AÇÃO |
12 CÓDIGO DA RECEITA |
|
05 AUTOR DA AÇÃO |
13 DATA DO VENCIMENTO |
|||
06 RÉU DA AÇÃO |
14 VALOR DO PRINCIPAL |
|||
07 NÚMERO DO PROCESSO |
15 VALOR DA MULTA |
|||
08 IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
16 VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS |
|||
09 OUTRAS INFORMAÇÕES |
17 VALOR TOTAL |
|||
18 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
1ª via Documento de caixa
2ª via Controle dos Depósitos na CEF
3ª via Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via Contribuinte
ANEXO
II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da |
|||
01 NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO |
10 NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
|||
02 SEÇÃO |
03 VARA |
04 AÇÃO |
11 CÓDIGO DA RECEITA |
|
05 AUTOR DA AÇÃO |
12 DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO |
|||
06 RÉU DA AÇÃO |
13 VALOR DO CRÉDITO |
|||
07 NÚMERO DO PROCESSO |
14 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
|||
08 IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
||||
09 OUTRAS INFORMAÇÕES |
1ª via Documento de caixa
2ª via Controle dos Depósitos na CEF
3ª via Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via Contribuinte
ANEXO
III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais
e Extrajudiciais
A DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Nome do contribuinte e telefone para contato |
02 |
Sigla da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo, com dois dígitos alfabéticos |
03 |
Número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo |
04 |
Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça |
05 |
Registrar o nome do Autor da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
06 |
Registrar o nome do Réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
07 |
Registrar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal |
08 |
Registrar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA) |
09 |
Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) |
10 |
Informar as competências a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA |
11 |
Registrar o número do CNPJ, Matrícula CEI ou do CPF do contribuinte |
12 |
Informar o código de receita 6800 (atualmente é utilizado o código 0723) |
13 |
Informar a data-limite para efetuar o depósito judicial |
14 |
Informar o valor da contribuição depositada, representada pelo valor devido na data do seu vencimento |
15 |
Informar o valor da multa legalmente devida quando o depósito for efetuado após o vencimento da contribuição depositada. |
16 |
Informar o valor dos acréscimos legais (juros e correção monetária) devidos desde o vencimento da contribuição até a data do depósito. |
17 |
Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16 |
18 |
Autenticação bancária do agente financeiro (Caixa Econômica Federal) |
B DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Nome do Contribuinte e telefone para contato |
02 |
Deixar em branco |
03 |
Deixar em branco |
04 |
Deixar em branco |
05 |
Deixar em branco |
06 |
Deixar em branco |
07 |
Registrar o número do DEBCAD do processo administrativo |
08 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA) |
09 |
Outras informações (Uso exclusivo do INSS) |
10 |
Deixar em branco |
11 |
Registrar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte |
12 |
Informar o código de receita 4800 (atualmente é efetuado no FPAS 370) |
13 |
Informar a data-limite para efetuar o depósito = vencimento da NFLD/AI ou o prazo para a apresentação do recurso administrativo |
14 |
Informar o valor da contribuição constante como principal na NFLD |
15 |
Informar o valor da multa constante da NFLD |
16 |
Informar o valor dos acréscimos legais constantes da NFLD |
17 |
Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16 |
18 |
Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia de liberação
de depósitos judiciais e extrajudiciais
A PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
02 |
Informar, com dois dígitos alfabéticos, a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo |
03 |
Informar o número da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo |
04 |
Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela justiça |
05 |
Informar o nome do Autor da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
06 |
Informar o nome do Réu da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
07 |
Informar o número sob o qual o processo transitou na Justiça Federal |
08 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal |
09 |
Deixar em branco |
10 |
Informar o número do CNPJ, da matrícula CEI ou do CPF do contribuinte |
11 |
Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS |
12 |
Informar a data da ordem judicial que determinou a liberação dos valores |
13 |
Informar o valor liberado |
14 |
Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA) |
B PARA DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 |
Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
02 |
Deixar em branco |
03 |
Deixar em branco |
04 |
Deixar em branco |
05 |
Deixar em branco |
06 |
Deixar em branco |
07 |
Informar o número do DEBCAD do processo administrativo |
08 |
Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal |
09 |
Deixar em branco |
10 |
Informar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte |
11 |
Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS |
12 |
Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores |
13 |
Informar o valor liberado |
14 |
Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) |
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