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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço Conjunta INSS-PG-DAF-DFI 95/1999

04/06/2005 20:09:35

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RDEM DE SERVIÇO CONJUNTA 95, SS-PG-DAF-DFI, DE 12-2-99
(DO-U DE 25-2-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Normas para o preenchimento das Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

O PROCURADOR GERAL E OS DIRETORES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03-02-99, publicada no DOU nº 26 – E, de 08-02-99, RESOLVEM:
1. Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo I), e da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo II).
1.1. Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
1.2. Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.
1.3. As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.
2. A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:
1ª via – documento de caixa;
2ª via – controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via – Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via – contribuinte.
2.1. Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
2.2. No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização (PAF) que controla o processo de débito.
3. O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente com a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.
3.1. A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar informações requeridas pelo INSS.
4. A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via – documento de caixa;
2ª via – controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via – Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via – beneficiário do crédito.
4.1. Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.
4.2. No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
4.3. A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização (GRAF), será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.
4.4. Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
5. A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante, conforme a procedência, total ou parcial, da decisão que lhe for favorável ou na proporção que o for.
5.1. A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.
6. Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
6.1. A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.
6.2. A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.
7. A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los à Diretoria de Administração Financeira do INSS.
7.1. Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.
8. O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.
9. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal. (José Weber Holanda Alves; João Donadon; Gilberto Leonel de Almeida Velloso)

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

10 – COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO

 

01 – NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE

11 – NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02 – SEÇÃO

03 – VARA

04 – AÇÃO

12 – CÓDIGO DA RECEITA

 

05 – AUTOR DA AÇÃO

13 – DATA DO VENCIMENTO

 

06 – RÉU DA AÇÃO

14 – VALOR DO PRINCIPAL

 

07 – NÚMERO DO PROCESSO

15 – VALOR DA MULTA

 

08 – IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

16 – VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS

 

09 – OUTRAS INFORMAÇÕES

17 – VALOR TOTAL

 

18 – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

 

1ª via – Documento de caixa
2ª via – Controle dos Depósitos na CEF
3ª via – Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via – Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01 – NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO

10 – NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02 – SEÇÃO

03 – VARA

04 – AÇÃO

11 – CÓDIGO DA RECEITA

 

05 – AUTOR DA AÇÃO

12 – DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO

 

06 – RÉU DA AÇÃO

13 – VALOR DO CRÉDITO

 

07 – NÚMERO DO PROCESSO

14 – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

08 – IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

09 – OUTRAS INFORMAÇÕES

1ª via – Documento de caixa
2ª via – Controle dos Depósitos na CEF
3ª via – Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via – Contribuinte

ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A – DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Nome do contribuinte e telefone para contato

02

Sigla da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo, com dois dígitos alfabéticos

03

Número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo

04

Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça

05

Registrar o nome do Autor da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

06

Registrar o nome do Réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

07

Registrar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal

08

Registrar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA)

09

Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)

10

Informar as competências a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA

11

Registrar o número do CNPJ, Matrícula CEI ou do CPF do contribuinte

12

Informar o código de receita 6800 (atualmente é utilizado o código 0723)

13

Informar a data-limite para efetuar o depósito judicial

14

Informar o valor da contribuição depositada, representada pelo valor devido na data do seu vencimento

15

Informar o valor da multa legalmente devida quando o depósito for efetuado após o vencimento da contribuição depositada.

16

Informar o valor dos acréscimos legais (juros e correção monetária) devidos desde o vencimento da contribuição até a data do depósito.

17

Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16

18

Autenticação bancária do agente financeiro (Caixa Econômica Federal)

B – DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Nome do Contribuinte e telefone para contato

02

Deixar em branco

03

Deixar em branco

04

Deixar em branco

05

Deixar em branco

06

Deixar em branco

07

Registrar o número do DEBCAD do processo administrativo

08

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA)

09

Outras informações (Uso exclusivo do INSS)

10

Deixar em branco

11

Registrar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte

12

Informar o código de receita 4800 (atualmente é efetuado no FPAS 370)

13

Informar a data-limite para efetuar o depósito = vencimento da NFLD/AI ou o prazo para a apresentação do recurso administrativo

14

Informar o valor da contribuição constante como principal na NFLD

15

Informar o valor da multa constante da NFLD

16

Informar o valor dos acréscimos legais constantes da NFLD

17

Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16

18

Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia de liberação
de depósitos judiciais e extrajudiciais

A – PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

02

Informar, com dois dígitos alfabéticos, a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo

03

Informar o número da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo

04

Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela justiça

05

Informar o nome do Autor da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

06

Informar o nome do Réu da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

07

Informar o número sob o qual o processo transitou na Justiça Federal

08

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal

09

Deixar em branco

10

Informar o número do CNPJ, da matrícula CEI ou do CPF do contribuinte

11

Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS

12

Informar a data da ordem judicial que determinou a liberação dos valores

13

Informar o valor liberado

14

Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

B – PARA DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO

01

Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)

02

Deixar em branco

03

Deixar em branco

04

Deixar em branco

05

Deixar em branco

06

Deixar em branco

07

Informar o número do DEBCAD do processo administrativo

08

Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal

09

Deixar em branco

10

Informar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte

11

Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS

12

Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores

13

Informar o valor liberado

14

Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.