Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
669 INSS, DE 3-2-99
(DO-U DE 8-2-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98,
regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos
pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições
sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de criação de documento específico
para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais,
RESOLVE:
1 Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia
para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais,
destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição
da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos
anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente,
em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições
previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições
inscritas em Dívida Ativa do INSS.
2. As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica
Federal (CEF), podendo ser impressas com código de barras, por meio de
programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:
a) impressão em fundo branco;
b) formato 99mm x 210mm;
c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS)
e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no canto superior esquerdo,
ao lado do símbolo da Previdência Social;
d) identificação da Guia: Guia de Depósitos Judiciais e
Extrajudiciais ou Guia para Liberação de Valores de Depósitos
Judiciais e Extrajudiciais, no canto superior esquerdo, abaixo do timbre
previsto na letra c.
2.1. A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.
3. O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência
Social (DATAPREV) e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento
deste Ato.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Crésio de Matos Rolim)
ANEXO
I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da |
|||
10 COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO |
||||
01 NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE |
11 NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
|||
02 SEÇÃO |
03 VARA |
04 AÇÃO |
12 CÓDIGO DA RECEITA |
|
05 AUTOR DA AÇÃO |
13 DATA DO VENCIMENTO |
|||
06 RÉU DA AÇÃO |
14 VALOR DO PRINCIPAL |
|||
07 NÚMERO DO PROCESSO |
15 VALOR DA MULTA |
|||
08 IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
16 VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS |
|||
09 OUTRAS INFORMAÇÕES |
17 VALOR TOTAL |
|||
18 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
1ª
via Documento de caixa
2ª via Controle dos Depósitos na CEF
3ª via Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via Contribuinte
ANEXO
II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS) |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
|||
01 NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO |
10 NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF |
|||
02 SEÇÃO |
03 VARA |
04 AÇÃO |
11 CÓDIGO DA RECEITA |
|
05 AUTOR DA AÇÃO |
12 DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO |
|||
06 RÉU DA AÇÃO |
13 VALOR DO CRÉDITO |
|||
07 NÚMERO DO PROCESSO |
14 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
|||
08 IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF |
||||
09 OUTRAS INFORMAÇÕES |
1ª
via Documento de caixa
2ª via Controle dos Depósitos na CEF
3ª via Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via Contribuinte
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