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Trabalho e Previdência

Resolução INSS 669/1999

04/06/2005 20:09:35

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RESOLUÇÃO 669 INSS, DE 3-2-99
(DO-U DE 8-2-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
GUIA DE RECOLHIMENTO
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de criação de documento específico para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, RESOLVE:
1 – Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.
2. As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica Federal (CEF), podendo ser impressas com código de barras, por meio de programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:
a) impressão em fundo branco;
b) formato 99mm x 210mm;
c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;
d) identificação da Guia: “Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais” ou “Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais”, no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra “c”.
2.1. A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.
3. O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento deste Ato.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio de Matos Rolim)

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

10 – COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO

 

01 – NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE

11 – NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02 – SEÇÃO

03 – VARA

04 – AÇÃO

12 – CÓDIGO DA RECEITA

 

05 – AUTOR DA AÇÃO

13 – DATA DO VENCIMENTO

 

06 – RÉU DA AÇÃO

14 – VALOR DO PRINCIPAL

 

07 – NÚMERO DO PROCESSO

15 – VALOR DA MULTA

 

08 – IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

16 – VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS

 

09 – OUTRAS INFORMAÇÕES

17 – VALOR TOTAL

 

18 – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

 

1ª via – Documento de caixa
2ª via – Controle dos Depósitos na CEF
3ª via – Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via – Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

01 – NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO

10 – NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF

 

02 – SEÇÃO

03 – VARA

04 – AÇÃO

11 – CÓDIGO DA RECEITA

 

05 – AUTOR DA AÇÃO

12 – DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO

 

06 – RÉU DA AÇÃO

13 – VALOR DO CRÉDITO

 

07 – NÚMERO DO PROCESSO

14 – AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

08 – IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF

09 – OUTRAS INFORMAÇÕES

1ª via – Documento de caixa
2ª via – Controle dos Depósitos na CEF
3ª via – Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)
4ª via – Contribuinte

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