DECRETO 47.738, DE 18-10-2019
(DO-MG DE 19-10-2019)
IPVA - Regulamento
Regulamento do IPVA é alterado com relação à transferência de veículo
Esta modificação no Decreto 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, determina que a propriedade do veículo somente poderá ser transferida, no mesmo município, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do parágrafo único do art. 35 do Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – (...)
II – no mesmo município ou para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO