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Alagoas

Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Portaria SRE 48/2019

21/10/2019 09:58:28

PORTARIA 48 SRE, DE 18-10-2019
(DO-AL DE 21-10-2019)

FARINHA DE TRIGO - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Esta Portaria fixa os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto.

 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de setembro de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado
pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
SET/2019
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) – 0,6117
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) – 0,5547
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente Especial da Receita Estadual

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