x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre a comemoração do Dia do Servidor Público

Decreto 46691/2019

21/10/2019 10:48:08

DECRETO 46.691, DE 18-10-2019
(DO-MRJ DE 21-10-2019)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município do Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre a comemoração do Dia do Servidor Público
Este Ato estabelece que no dia 28-10-2019, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, exceto naquelas cujas atividades não admitam paralisação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do art. 219, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2019, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.