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RFB esclarece a apuração do IRPJ de empresa do lucro presumido que incorre em situação impeditiva

Solução de Consulta COSIT 284/2019

07/10/2019 17:30:32

SOLUÇÃO DE CONSULTA 284 COSIT, DE 30-9-2019
(DO-U DE 2-10-2019)

IMPOSTO – Apuração

RFB esclarece a apuração do IRPJ de empresa do lucro presumido
que incorre em situação impeditiva


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O IRPJ deve ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre.
..................................................
Pessoa jurídica submetida à apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido, que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração do Lucro Real, advinda no curso de um trimestre, deverá apurar o Lucro Real em relação a todo esse trimestre.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14, VI; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 217; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 31, 119 e 220.
..................................................
A CSLL deve ser determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre.
..................................................
Pessoa jurídica submetida à apuração da CSLL com base no Lucro Presumido, que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração do Lucro Real, advinda no curso de um trimestre, deverá apurar o Lucro Real em relação a todo esse trimestre.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14, VI; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 217; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 31, 119 e 220.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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