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IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe a distribuição de quotas de importação

Resolução CAMEX 1/2019

21/10/2019 10:38:38

RESOLUÇÃO 1 CAMEX, DE 17-10-2019
(DO-U DE 18-10-2019, Edição Extra)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquota Ad Valorem

Camex dispõe a distribuição de quotas de importação
Este Ato altera a distribuição das quotas para códigos 2207.10.10 e 2207.20.11, previstos no Anexo II da NCM da Resolução 125 Camex, de 15-12-2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163a reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7o, inciso IV, do Decreto no 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:

Art. 1o Fica alterada a distribuição das quotas para códigos 2207.10.10 e 2207.20.11 da Nomenclatura Comum Do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior:

§1o Os produtos classificados nos códigos 2207.10.10 e 2207.20.11 da Nomenclatura Comum Do Mercosul - NCM estão limitados a uma quota de 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões) de litros, em conjunto para ambos os códigos, distribuída em montantes máximos de importações licenciadas equivalentes na forma do anexo I desta Resolução.

§2o A quota de que trata o §1o somente poderá ser distribuída para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ressalvados os pedidos de licença de importação apresentados antes da publicação desta Resolução. (NR).

§3o As alocações efetuadas de acordo com a Portaria no 33, de 2 de setembro de 2019 do Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, devem ser deduzidas das quotas discriminadas no anexo.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

PAULO GUEDES

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Descrição

Alíquota

Quota

Período

Instrumento

2207.10.10

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

I -200.000.000 (duzentos milhões) de litros, para o período de 31/08 a 29/02/2020;

12 meses a partir de 31/08/2019.

Portaria da Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nº 547, de 31 de agosto de 2019

2207.20.11

Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol. (Álcool Etílico)

0%

II - 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco milhões) de litros, para o período 01/03 a 31/05/2020; e

 

Portaria da Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nº 547, de 31 de agosto de 2019.

     

III - 275.000.000 (duzentos e setenta e cinco milhões) de litros, para o período de 01/06 a 30/08/2020.

   

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