Rondônia
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2015/GAB/CRE – ANEXO ÚNICO TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______. TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS ADIANTE ESPECIFICADA PARA FRUIÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 23 DA TABELA I DO ANEXO IV DO REGULAMENTO DO ICMS/RO. A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA, neste ato representada pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e a empresa ................................................................... ................................................................................................................................................ estabelecida ............................................................................................................................. ..............................................................................................................................................., com Inscrição Estadual nº ......................................................................................................... e CNPJ nº ................................................, a partir desse momento designada ACORDANTE, neste ato representada pelo seu ..............................................................................................., o Senhor ..............................................................................................................................., com RG..........................................e CPF ................................................., resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO, mediante o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira - A ACORDANTE, na qualidade de contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia, declara optar pela utilização do benefício do crédito presumido de 84% (oitenta e quatro por cento) do valor do ICMS, previsto no item 23 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do ICMS/RO, nas operações internas, com querosene de aviação (QAV) ou gasolina de aviação (GAV), destinado a empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia, de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 4% (três por cento) quando a aeronave, em serviço regular de transporte de passageiros, autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, realizar vôo com escala em, pelo menos, 2 (dois) municípios rondonienses. Cláusula Segunda – A utilização dos créditos do imposto pela Acordante fica limitada ao valor da carga tributária efetiva de 4% (quatro por cento). Cláusula Terceira – A ACORDANTE declara-se ciente de que a aplicação do benefício previsto neste Termo de Acordo implica na renúncia de quaisquer créditos do ICMS relativo às entradas de mercadorias, bens ou serviços no estabelecimento bem como na vedação de acumulação de outro benefício concedido pelo Estado ao setor econômico de transporte aéreo de passageiros. Cláusula Quarta – O fornecedor do combustível, que deverá aplicar o crédito presumido previsto neste Termo de Acordo, nas operações com destinatário amparado pelo Regime Especial, deverá estar enquadrado na categoria de Distribuidor de combustíveis, conforme definido na legislação específica. Cláusula Quinta – O não cumprimento das disposições deste Termo de Acordo, da Instrução Normativa nº 014/2015/GAB/CRE, do item 23 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, da Lei Estadual nº 3623, de 15 de setembro de 2015 ou da legislação tributária, implicará a revogação do benefício fiscal mediante cancelamento deste Termo de Acordo. Cláusula Sexta – A fruição do benefício não confere o direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas a qualquer título, exceto as previstas expressamente na legislação. Cláusula Sétima – Este Termo de Acordo entra em vigor na data da assinatura do Coordenador Geral da Receita Estadual e terá vigência enquanto não for revogado. Porto Velho,___de____________de_________. _____________________________________________ ACORDANTE Porto Velho,___de_____________de_________. _____________________________________________ COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL Testemunhas: |
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