Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Revogado Ato que disciplinava a remessa de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis

Portaria CAT 131/2015

21/10/2015 09:55:07

PORTARIA 131 CAT, DE 20-10-2015
(DO-SP DE 21-10-2015)

COMBUSTÍVEL – Fiscalização

Revogado Ato que disciplinava a remessa de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis
Este Ato revoga a Portaria 95 CAT, de 17-11-2003, que estabelecia procedimentos para a prestação de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes adquirentes de combustíveis para consumo, em virtude da extinção da obrigação, conforme dispõe o Decreto 61.537, de 7-10-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 Lei 6.374, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade