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Trabalho e Previdência

Caixa publica versão 5 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

Circular CAIXA 876/2019

22/10/2019 09:33:39

CIRCULAR 876 CAIXA, DE 21-10-2019
(DO-U DE 22-10-2019)
Revogada pela Circular 881 Caixa, de 12-12-2019

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa publica versão 5 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Por meio do referido Ato, foi revogada a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, para publicar a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. A alteração em relação à versão anterior consiste em ajustar o calendário de pagamento do valor de até R$ 500,00 por conta vinculada, denominado Saque-Imediato (Código de Saque 50) para os trabalhadores que movimentarão o FGTS por meio dos canais físicos (Lotéricas, Caixa Aqui e autoatendimento Caixa). A Circular 876 Caixa/2019 também revoga a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento do Saque-Imediato.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 5 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.


2. Ficam revogadas a Circular CAIXA nº 869, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2019, Edição 152, seção 01, página 308, e a Circular CAIXA nº 875, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro de 2019, Edição 190, seção 01, página 40.


3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo

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