Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PARCELAMENTO
Normas
A
Ordem de Serviço 43 INSS-PG, de 27-1-99, publicada na página 19 do
DO-U, Seção 1-E, de 2-2-99, dentre outros, estabelece que, independentemente
de ter sido parcelado o crédito que lhe deu origem, a Dívida Ativa
previdenciária, ajuizada ou não, poderá ser objeto de acordo
para parcelamento, em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas.
A Dívida Ativa não previdenciária, ajuizada ou não, também
poderá ser objeto de acordo de parcelamento.
O referido ato revogou as Ordens de Serviço INSS-PG 34, de 22-4-97 e 41,
de 3-11-98 (Informativo 44/98).
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