Trabalho e Previdência
PORTARIA INTERMINISTERIAL 70 MTE-MF-MS-MPS-MDS, DE 22-7-2008
(DO-U DE 23-7-2008)
PAT PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
DO TRABALHADOR
Formulário
Extinto o formulário de adesão ao PAT adquirido nos Correios
MTE determinará através de Portaria específica o modo de efetuar a adesão
ao Programa.
Foram alterados os artigos 2º e 3º e revogados os §§ 1º e 2º
do artigo 2º e o
artigo 4º da Portaria Interministerial 5 MTb-MF-MS, de
30-11-99 (Informativo 48/99).
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA FAZENDA, DA SAÚDE, DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, no uso
das atribuições que lhes conferem o artigo 87, inciso II, da Constituição
Federal, e o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
RESOLVEM:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de
novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego determinará
o modo de efetuar a adesão ao PAT. (NR)
Art. 3º A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma
vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada
por iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
em razão da execução inadequada do Programa.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º e o artigo 4º da Portaria
Interministerial nº 5, de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos
Lupi; Guido Mantega; José Gomes Temporão; José Barroso Pimentel; Patrus
Ananias)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria Interministerial 5 MTb-MF-MS/99 aprovou o formulário de adesão ao PAT Programa de Alimentação do Trabalhador.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem as alterações do Ato ora transcrito como complemento da Orientação divulgada no Fascículo 10/2008, deste Colecionador.
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