Trabalho e Previdência
PORTARIA 62 SIT-DDSST, DE 21-7-2008
(DO-U DE 23-7-2008)
PAT PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Recadastramento
Prorrogado o prazo para recadastramento no PAT
Empresas beneficiárias têm até 29-9-2008 para realizar recadastramento.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no artigo 1º, Inciso XIII, combinado com o artigo 19º, Inciso
III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado
pela Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de
2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecido pela Portaria
nº 34/2007.
Parágrafo único As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção no Trabalho; Júnia
Maria de Almeida Barreto Diretora do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria 34 SIT-DDSST, de 7-12-2007 (Fascículo 50/2007), definiu o prazo para o recadastramento no PAT Programa de Alimentação do Trabalhador para as empresas fornecedoras, prestadoras de serviços de alimentação e beneficiárias do Programa.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem as disposições do Ato ora transcrito como complemento as orientações sobre o assunto, divulgadas nos Fascículos 10 e 27/2008, deste Colecionador.
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