Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SRT, DE 22-7-2008 TRABALHO TEMPORÁRIO Alterada regra para registro de empresas de trabalho temporário O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Anexo
I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
(DO-U DE 24-7-2008)
Registro de Empresa
No verso do certificado de registro emitido pelo MTE constarão as Unidades
da Federação dos estabelecimentos onde a empresa poderá exercer suas atividades.
Fica alterado o § 2º do artigo 3º e acrescido o artigo 3º-A a Instrução
Normativa 7 SRT, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007).
Art. 1º O § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Havendo deferimento, a SRT emitirá o certificado de registro, conforme
modelo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa, e encaminhará o
processo à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega do certificado
ao interessado.
.................................................................................................................................
Art. 2º Fica acrescido, à Instrução Normativa nº 7, de 2007, o seguinte
artigo 3º-A:
Art. 3º-A A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades
nas Unidades da Federação dos estabelecimentos relacionados no verso do
certificado emitido pelo MTE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Antonio de Medeiros)
ESCLARECIMENTO:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade