Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COSIT, DE 18-7-2008
(DO-U DE 25-7-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de
rendimentos recebidos de
fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos
em moeda estrangeira, no mês de agosto/2008, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição do
inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo
em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de
renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto
de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado
para compra no dia 15-7-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,5902;
II as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2008 (incisos
II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para venda no dia 15-7-2008, cujo valor corresponde
a R$ 1,5910. (Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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