Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 4-7-2008
(DO-CE DE 8-7-2008)
TERMO DE ACORDO
Comércio Atacadista
Prorrogados os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista
Os termos expedidos com base na Lei 13.025, de 20-7-2000 (Informativo 27/2000),
no
Decreto 27.491, de 30-6-2004 (Informativo 29/2004) e na Instrução Normativa
34, de 16-11-2005 (Informativo 49/2005) ficam excepcionalmente prorrogados
no período de 4 a 31-7-2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando as disposições da Lei nº 3.025/2000, do Decreto nº 7.491/2004
e da Instrução Normativa nº 4/2005;
Considerando que o prazo de validade desses termos de acordo expira em
30 de junho de 2008;
Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no
cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos
de acordo com os parâmetros para sua renovação, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo
relativos ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025 de
20 de julho de 2000, no Decreto nº 27.491 de 30 de junho de 2004 e na Instrução
Normativa nº 34 de 16 de novembro de 2005, no período de 4 a 31 de julho
de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Lúcia de Fátima Calou de Araújo Secretária Executiva da Fazenda)
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