Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 2-7-2008
(DO-CE DE 1-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento
Estado institui o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento
do ICMS decorrente
do regime de substituição tributária
O arquivo será utilizado no processo de aproveitamento de crédito
de ressarcimento
do ICMS decorrente de operações com produtos
sujeitos a substituição tributária
decorrente de saídas interestaduais.
Fica alterada a Instrução Normativa
19 SEFAZ, de 22-6-2006 (Informativo 27/2006).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos
para análise dos processos atinentes a ressarcimento do ICMS nas operações
com produtos sujeitos a substituição tributária, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS
em Regime de Substituição Tributária, Anexo Único à Instrução Normativa
nº19/2006.
Art. 2º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006,
passa a vigorar com acréscimo dos §§ 1º e 2º e transformação do parágrafo
único em § 3º, nos seguintes termos:
Art. 1º (...)
I Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior
(CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente,
substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio
e protocolo;
II Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.
§ 1º Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do
ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar
arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no
Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º O processo de que trata o caput , quando reconhecida a sua legitimidade
pelos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, será encaminhado
à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) para emissão de parecer
homologatório do crédito tributário autorizado.
§ 3º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo impede a análise
do processo e implica o arquivamento deste.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16/2008
ARQUIVO (.TXT) ELETRÔNICO DO
RESSARCIMENTO DO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Registro 1. Operações Interestaduais, inclusive Inventário
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
IE_Requerente |
Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE_Remetente (I) |
Inscrição estadual do remetente na SEFAZ/CE ou no Fisco de origem |
14 |
15 |
28 |
N |
3 |
IE_Destinatário |
Inscrição estadual do destinatário na UF de destino das mercadorias |
14 |
29 |
42 |
N |
4 |
NF_Nr |
Número da NF |
6 |
43 |
48 |
N |
5 |
Emissão_NF |
Data de emissão da NF no padrão: DD/MM/AAAA |
10 |
49 |
58 |
X |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações, conforme AJUSTE SINIEF 7/2001 |
4 |
59 |
62 |
N |
7 |
UF (II) |
Unidade da Federação de origem nas compras e do destinatário nas vendas |
2 |
63 |
64 |
X |
8 |
Codi_Produto |
Código interno do produto do informante |
14 |
65 |
78 |
X |
9 |
Qtde_Produto |
Quantidade de embalagens do produto (com 3 decimais) |
13 |
79 |
91 |
N |
10 |
Valor_Produto |
Valor total do produto (com 3 decimais) |
13 |
92 |
104 |
N |
11 |
Desconto |
Valor total do desconto concedido (com 2 decimais) |
13 |
105 |
117 |
N |
12 |
BC_ICMS |
Base de cálculo do ICMS próprio (com 2 decimais) |
13 |
118 |
130 |
N |
13 |
ICMS_Próprio |
Valor do ICMS próprio da operação (com 2 decimais) |
13 |
131 |
143 |
N |
14 |
Desp_Acessoria |
Valor da despesa acessória (frete, seguros e outros encargos, com 2 decimais) |
13 |
144 |
156 |
N |
15 |
%IPI |
Alíquota utilizada no cálculo do IPI (com 2 decimais) |
4 |
157 |
160 |
N |
16 |
IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
13 |
161 |
173 |
N |
17 |
BC_ICMS_ST |
Base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
174 |
186 |
N |
18 |
ICMS_Retido |
ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
187 |
199 |
N |
19 |
Evento |
Código do evento da operação: C-compra, V-venda e I-inventário |
1 |
200 |
200 |
X |
Registro 2. Produtos
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
IE_Requerente |
Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
Codi_Produto (III) |
Código interno do produto do informante |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Descrição |
Descrição do produto |
53 |
29 |
81 |
X |
4 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) |
6 |
82 |
87 |
X |
5 |
Peso_Kg (IV) |
Peso da unidade de medida de comercialização (em Kg) com 3 decimais |
7 |
88 |
94 |
N |
6 |
NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (9999.99.99) |
10 |
95 |
104 |
X |
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