Ceará
PROTOCOLO ICMS 53, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
SC adere à substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-8-2008, nas disposições
do Protocolo ICMS 11/91,
que instituiu a substituição tributária nas operações
com bebidas, inclusive água mineral ou potável.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda, Receita ou Tributação, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho
de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, em relação às operações
com água mineral ou potável.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2008.
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