Espírito Santo
PROTOCOLO ICMS 61, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
AM e RR vão adotar as regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes
a partir de 1-9-2008
Os Estados vão aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005 (DO-U de 11-7-2005),
o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e
interestaduais
com os Estados signatários, que também prevê a aplicação
do regime nas
operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Os Estados signatários deste regime são os relacionados na introdução deste
Protocolo.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste
Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Roraima incluídos nas
disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro
de 2008.
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