Ceará
PROTOCOLO ICMS 63, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Bahia adere, a partir de 1-11-2008, à substituição tributária
nas operações
com rações para animais domésticos
Nas operações internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos
estabelecidos pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004).
Os
Estados signatários são aqueles relacionados no preâmbulo deste Protocolo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda e Finanças, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2008.
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