x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Fazenda dispõe sobre o cadastro de produtor rural pessoa física

Portaria SEFAZ 276/2019

24/10/2019 21:54:50

PORTARIA 276 SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-PB DE 24-10-2019 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-E SER-PB DE 28-9-2019)

PRODUTOR RURAL - Cadastro

Fazenda dispõe sobre o cadastro de produtor rural pessoa física
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Os produtores rurais, pessoas físicas, poderão se inscrever no Cadastro de Contribuinte do ICMS-CCICMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.
§ 1° O interessado anexará à FAC a certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize a sua utilização.
§ 2° Uma vez concedida a inscrição estadual, o Regime de apuração a ser atribuído é "PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA".
Art. 2º As saídas de produtos de estabelecimentos cadastrados na forma do art. 1° far-se-ão por meio de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Parágrafo único. Fica vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou 4 para os produtores rurais pessoa física.
Art. 3º Será gerada mensalmente fatura pela Secretaria de Estado da Fazenda para recolhimento do ICMS dos produtores rurais pessoa física.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 014/GSF/1998, de 3 de março de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para o parágrafo único do art. 2° desta Portaria, que terá vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.