Paraná
PROTOCOLO ICMS 72, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
CONFAZ modifica a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição
tributária
Foram efetuados ajustes no Anexo Único do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008
(Fascículo 16/2008), relativamente aos códigos NCM/SH dos itens 34 e 44.
Normas produzem efeitos, relativamente ao item 44, desde 1-5-2008 para
os
Estados de SP e MG e a partir de 1-6-2008 para os demais Estados signatários.
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o
Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante
indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
34 |
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 |
84.13.91.90 |
44 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
84.31.49.2 |
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos
contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às
operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008
classificados na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao
item 44, a 1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º
de junho para os demais Estados.
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