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Rio de Janeiro

Modificadas as normas da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas entre RJ e SP

Protocolo ICMS 70/2008

26/07/2008 11:21:36

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PROTOCOLO ICMS 70, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Modificadas as normas da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas entre RJ e SP
Alteração no Protocolo ICMS 68, de 10-12-2007 (Fascículo 50/2007), estabelece que o regime não se aplica à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial.

OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica acrescentado inciso III ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/2007, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Cláusula segunda – ..................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada destinatária da mercadoria.
.................................................................................................................................    ”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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