Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Propostas de Alteração
A
Portaria 9 SSST, de 23-2-99, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1-E, de 24-2-99, estabeleceu critérios para recepção de propostas
formuladas por instâncias bipartites permanentes de negociação
em segurança e saúde no trabalho, de âmbito nacional, para alteração
de dispositivos da NR 5, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de
6-7-78), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), objetivando adequá-los às características peculiares
dos diversos setores econômicos.
Entende-se por instância bipartites permanentes de negociação
aquela composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que
visam promover a melhoria das condições de segurança e saúde
nos ambientes de trabalho.
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