São Paulo
PROTOCOLO ICMS 70, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Modificadas as normas da substituição tributária nas operações
com produtos
farmacêuticos, soros e vacinas entre RJ e SP
Alteração no Protocolo ICMS 68, de 10-12-2007 (Fascículo 50/2007), estabelece
que o regime não se aplica à operação de remessa para estabelecimento atacadista
ou distribuidor localizado no Rio de Janeiro e qualificado como sujeito
passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial.
OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas-TO,
no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966),
e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica acrescentado inciso III ao caput da cláusula segunda
do Protocolo ICMS 68/2007, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Cláusula segunda ..................................................................................................
.................................................................................................................................
III à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor
localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo
por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada
destinatária da mercadoria.
.................................................................................................................................
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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