Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 908 GSF, DE 16-7-2008
(DO-GO DE 21-7-2008)
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Insterestadual
Fazenda emitirá o Extrato do DESI Demonstrativo da Existência
de Saldo
Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos
O transporte de mercadoria sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS será
acompanhado
do extrato do DESI, em substituição ao documento de arrecadação
do ICMS, na hipótese
do contribuinte remetente da mercadoria utilizar seu
saldo credor do ICMS.
Fica alterada a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003
(Informativo 18/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 e artigo 520, ambos
do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de
abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º É permitido ao contribuinte que mantenha escrituração fiscal,
exceto em relação à operação com couro em estado fresco, salmourado ou
salgado, utilizar seu saldo credor para substituir o documento de arrecadação
exigido em cada remessa do produto ou prestação de serviço, hipótese em
que deve utilizar o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS
(DESI), conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução.
§ 1º O contribuinte deve apresentar ao órgão fazendário em cuja circunscrição
localizar seu estabelecimento, os livros e documentos fiscais exigidos
para demonstrar o valor do saldo apurado no período imediatamente anterior
à saída.
.................................................................................................................................
§ 3º Para aproveitamento de créditos oriundos de entradas ocorridas no
mês fluente, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Entradas e
Saídas de Notas Fiscais, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução.
§ 4º O DESI deve ser preenchido em 2 (vias) que, após serem numeradas
e vistadas pela repartição fiscal, devem ter a seguinte destinação:
I a 1ª (primeira) via deve ser retida pelo órgão fazendário responsável
pelo visto, devendo ser encaminhada para a delegacia fiscal da sua circunscrição;
II a 2ª (segunda) via deve ser arquivada no estabelecimento emitente,
para exibição ao Fisco.
§ 5º O Extrato do DESI, emitido pelo Sistema Informatizado da Secretaria
da Fazenda, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução, é o
documento hábil para substituir o documento de arrecadação referido no caput deste artigo, devendo acompanhar a mercadoria no seu trânsito e ser
entregue, pelo transportador, ao destinatário.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino
José Braga Secretário da Fazenda)
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS (DESI)
(artigo
76, V, c RCTE e artigo 2º IN nº 598/2003-GSF)
ESTADO DE GOIÁS |
|||||||
DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA SALDO CREDOR DE ICMS DESI Nº____ |
|||||||
RAZÃO SOCIAL |
|||||||
ENDEREÇO |
|||||||
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
||||||
CCE/GO |
CGC/MF |
||||||
Nos termos do artigo 76, inciso V, c do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, o contribuinte acima identificado apresenta, nesta data, o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS, em substituição, total ou parcial, ao documento de arrecadação na saída interestadual das mercadorias constantes da(s) nota(s) fiscal(is) relacionadas a seguir: |
|||||||
NOTA FISCAL |
SÉRIE |
DATA |
BASE DE CÁLCULO R$ |
ICMS R$ |
|||
APURAÇÃO DO ICMS |
|||||||
DISCRIMINAÇÃO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
SALDO |
D/C |
|||
1. Saldo anterior em __/__/__ |
|||||||
2. Entradas do período |
|||||||
3. Outros créditos |
|||||||
4. Saídas do período |
|||||||
5. Outros débitos |
|||||||
6. Nota(s) Fiscal(is) relacionada(s) |
|||||||
LEGENDA |
|||||||
DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
VISTO DA REPARTIÇÃO |
||||||
Declaro que as informações apresentadas neste demonstrativo, são a expressão da verdade. ______________________,___/__/___ ___________________________________________ |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE NOTAS FISCAIS
(IN 598/93-GSF)
ESTADO DE GOIÁS |
||||
DECLARAÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE NOTAS FISCAIS |
||||
CONTRIBUINTE:______________________________________________________________ INSCRIÇÃO:______________________________________ |
||||
PERÍODO: De____a____de________________de 20______ |
||||
Declaro, para fins de emissão de DESI, que no período acima referido entraram em meu estabelecimento os documentos fiscais abaixo relacionados e respectivas mercadorias, e que emiti, no mesmo período, somente as notas fiscais informadas a seguir. |
||||
NOTAS FISCAIS DE ENTRADA |
||||
REMETENTE (INSCRIÇÃO/CNPJ) |
NOTA FISCAL Nº |
BASE DE CÁLCULO |
CRÉDITO |
|
CRÉDITOS PELAS ENTRADAS |
||||
NOTAS FISCAIS DE SAÍDA |
||||
DESTINATÁRIO (INSCRIÇÃO/CNPJ) |
INTERVALO |
BASE DE CÁLCULO |
DÉBITO |
|
DO Nº |
AO Nº |
|||
DÉBITOS PELAS SAÍDAS |
||||
APURAÇÃO DO SALDO PARA O PERÍODO INFORMADO |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
CRÉDITOS |
ESPECIFICAÇÃO |
DÉBITOS |
|
SALDO DO ÚLTIMO MÊS ou DESI |
DÉBITOS PELAS SAÍDAS |
|||
CRÉDITOS PELAS ENTRADAS |
OUTROS DÉBITOS |
|||
OUTROS CRÉDITOS |
TOTAL DOS DÉBITOS |
|||
TOTAL DOS CRÉDITOS |
SALDO CREDOR |
|||
___________________________, __de__de 20____. ___________________________________________ |
PARA USO DA REPARTIÇÃO |
|||
ANEXO III
EXTRATO DO DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS
DESI
(IN 598/93-GSF)
ESTADO DE GOIÁS |
||||||
DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS DESI Nº__ |
||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL |
||||||
ENDEREÇO |
||||||
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
|||||
CCE/GO |
CPF/CGC/MF |
|||||
Nos termos das alíneas b e c, inciso V, artigo 76 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e artigo 2º da Instrução Normativa 598/2003-GSF, o contribuinte acima identificado apresenta, nesta data, o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS, em substituição, total ou parcial, ao documento de arrecadação na saída interestadual das mercadorias constantes da(s) nota(s) fiscal(is) relacionadas a seguir: |
||||||
NOTA FISCAL |
SÉRIE |
DATA |
BASE DE CÁLCULO R$ |
ICMS R$ |
||
SOMA DO ICMS DAS NOTAS RELACIONADAS (DÉBITO) |
||||||
VALOR UTILIZADO DO SALDO CREDOR (COMPENSAÇÃO) |
||||||
VALOR DO PAGAMENTO ANTECIPADO (DARE COMPLEMENTAR) |
||||||
CARIMBO DA REPARTIÇÃO |
||||||
___________________________, __de__de 20____. ___________________________________________ |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade