Ceará
PORTARIA 13 SECEX, DE 17-7-2008
(DO-U DE 21-7-2008)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Foi alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do
Portal COAD), relativamente à importação de pneus remoldados
procedentes
de países do Mercosul sujeitos a procedimentos especiais.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no
artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando
a publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos
a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter
a seguinte redação:
V PNEUS REMOLDADOS As importações brasileiras de pneumáticos remoldados,
classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00 e 4012.19.00, originárias
e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação
Econômica nº 18, estão sujeitas à limitação, anualmente, na forma estabelecida
pela Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, publicada no DO-U
de 18 de setembro de 2007, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de
julho de 2008, publicada no DO-U de 4 de julho de 2008. (NR)
Art. 2° Fica alterada a alínea 1.d do inciso V do Anexo B (Produtos
Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa
a ter a seguinte redação:
d) a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo não utilizado para emissão
de LI, bem como eventuais devoluções/cancelamentos poderão ser redistribuídos
a qualquer importadora do produto, por ordem de registro do licenciamento
no Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI será, no máximo, igual
ao volume estabelecido no item b.1 acima. (NR)
Art. 3° Fica incluído o item 2 ao inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos
a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, com a seguinte
redação:
2. as quotas de que trata este item permanecerão em vigor até 31 de dezembro
de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Resolução nº 25, de 29 de junho
de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber
Barral)
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