Pernambuco
PORTARIA 48 SEFIN, DE 14-7-2008
(DO-Recife DE 19-7-2008)
FISCALIZAÇÃO
Sistema Informatizado Município do Recife
Secretaria de Finanças estabelece o uso de senha de
segurança para acesso
aos sistemas informatizados
Através do aplicativo Senha Web o contribuinte fará a solicitação e terá
a liberação da senha que representará sua assinatura eletrônica.
Fica revogada
a Portaria 33 SEFIN, de 29-4-2008 (Fascículo 19/2008).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo
61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando a implementação
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Lei nº 17.407/2008,
RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças
SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será
realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas
por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores
(internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física
ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis)
a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada
a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou para cada número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável
por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da
senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br,
mediante o preenchimento do requerimento específico CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO
DE SENHA.
Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da internet,
o interessado deverá imprimir o formulário SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO
DA SENHA WEB, anexo I.
Art. 8º O formulário SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB terá validade
de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso
e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio
de aviso de recebimento (AR).
§ 1º Caso os dados informados da pessoa física sejam iguais ao que constam
na base de dados da Prefeitura, a senha web será desbloqueada automaticamente,
no ato da solicitação, sem necessidade de envio de documentação para a
Prefeitura.
§ 2º A pessoa física em que os dados não constem na base da Prefeitura
além do formulário assinado deverá encaminhar cópia da identidade e CPF.
§ 3º A pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE)
deverá encaminhar o formulário com firma reconhecida.
§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco
(JUCEPE), além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:
I Cópia do CNPJ;
II Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso,
suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado,
regularmente registrado no órgão competente.
§ 5º Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário
assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembléia
que elegeu o síndico ou representante.
§ 6º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações
da União, dos Estados e dos Municípios deverão encaminhar o formulário
com firma reconhecida, acompanhado da cópia do ato administrativo que nomeia
e autoriza o servidor a representá-lo.
§ 7º Para os casos em que o signatário do formulário SOLICITAÇÃO DE
DESBLOQUEIO DA SENHA WEB for procurador da pessoa física ou da pessoa
jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida,
autorizando o procurador a representá-lo neste ato.
§ 8º Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:
I Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Av: Cais
do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura,
período de segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h;
II Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no
período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h.
§ 9º No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento
do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Av: Cais do Apolo,
925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.
Art. 9º Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior,
e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações,
proceder-se-á ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, será encaminhado,
via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.
§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações
prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha
será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.
§ 2º Decorrido o prazo referido no artigo 8º, sem que sejam tomadas as
providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica
será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.
§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá
proceder a uma nova solicitação de Senha Web.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogada a portaria 33, de 29 de abril de 2008.
NOTA: O Anexo I de que trata o artigo 7º não constou na publicação do Diário Oficial.
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