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Pernambuco

Fazenda determina normas para utilização da antiga inscrição nos sistemas que compõem o e-Fisco

Portaria SF 124/2008

26/07/2008 11:21:37

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PORTARIA 124 SF, DE 21-7-2008
(DO-PE DE 22-7-2008)

CACEPE – CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição

Fazenda determina normas para utilização da antiga inscrição nos sistemas que compõem o e-Fisco
Fica mantida a utilização da antiga inscrição enquanto não ocorrer a migração para o sistema e-Fisco e a medida em que ela ocorra, será utilizada a nova inscrição. Em situações específicas, serão utilizadas indiferentemente a antiga e a nova inscrição. Fica alterada a Portaria 87 SF, de 3-7-2007 (Informativo 27/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de não estabelecer termo final em relação ao prazo referente à utilização da antiga inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), para acesso aos diversos sistemas que compõem o sistema eletrônico integrado de informações fazendárias (e-Fisco), RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 87, de 3-7-2007, que altera o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI – Determinar que, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais referentes ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: (NR)
..............................................................................................................................
 ”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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