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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com refrigerantes

Portaria Sutri 884/2019

25/10/2019 09:00:05

PORTARIA 884 SUTRI, DE 24-10-2019
(DO-MG DE 25-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 847 SUTRI, de 26-6-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

12

Lata 251 a 349ml

Água Tônica Antarctica (todos os sabores)

1

2,51

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

50

 Lata 350ml

Cerpa (todos os sabores)

122

1,85

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

292

 PET PD 1000ml

 Cerpa (todos os sabores)

122

2,55

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

369

 PET PD 2000ml

Cerpa (todos os sabores)

122

 4,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

404

 PET PD 2000ml

 Goianinho (todos os sabores) / Zero

50

 3,60

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

632

VR até 360ml

Cerpa (todos os sabores)

 122

1,60

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

676

PET PD 237 a 290ml

Ki-Tubaína Guaraná

50

 1,15

677

PET PD 401 a 510ml

Ki-Tubaína Guaraná

 50

 2,47

678

 PET PD 2000ml

 Big Boy Cola

50

3,60

679

 PET PD 2000ml

 Ki-Tubaína Guaraná

50

3,60

680

 PET PD 2000ml

Pitchulão Guaraná / Pitchulão Laranja

 50

 3,60

681

 PET PD 3000 a 3300ml

 Big Boy Cola

50

5,40

682

 PET PD 2000ml

Kitubaína Golé

 19

 3,75

683

 PET PD 237 a 290ml

GIPPS

39

 0,75


”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

18

 Lata 250 a 270ml

 Cerpa Amazon Power

122

4,60

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)


”.
Art. 4º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

267

 PET PD 200 a 275ml

Hits Power

137

2,90

268

 PET PD 370 a 550ml

Legger Citrus / Legger Açaí / Legger Guaraná

 137

 2,99

269

 PET PD 1000ml

Hits Power

137

6,89

270

PET PD 2000ml

Hits Power

137

7,87


Art. 5º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)     (...)     (...)
137     85.219.921     Engarrafamento de Bebidas MJ Ltda.
”.
Art. 6º – Ficam revogados os itens 45, 80, 211, 231, 363 e 456 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 7º – Ficam revogados os itens 72, 93, 119, 147, 172 e 201 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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