Ceará
PORTARIA 46 SEMACE, DE 1-7-2008
(DO-CE DE 9-7-2008)
MEIO AMBIENTE
Exploração Florestal
Estado institui o DOFCE Documento de Origem Florestal do Estado do Ceará
O documento será a autorização obrigatória para o acobertamento do transporte,
armazenamento, comercialização e controle da matéria-prima de origem florestal.
Entende-se por matéria-prima de origem florestal todo e qualquer produto
e subproduto florestal antes da primeira transformação por processos químicos
ou montagem de peças, bem como as mudas, cascas, raízes, cipós, bulbos
e folhas de origem nativa, plantas ornamentais, medicinais e aromáticas.
A emissão do DOFCE será feita por usuário habilitado, através do endereço
eletrônico da SEMACE Superintendência Estadual do Meio Ambiente (www.semace.ce.gov.br).
Será considerado habilitado a emitir o documento, a pessoa física ou jurídica
que consuma, comercialize ou beneficie a matéria-prima de origem florestal
e os detentores de Autorização para Exploração Florestal.
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