Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 21-7-2008
(DO-RS DE 23-7-2008)
CRÉDITO
Transferência
Receita Estadual facilita transferência de saldo credor por estabelecimentos
do setor coureiro
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, possibilita a concessão
de condições especiais na transferência de saldo credor para a aquisição
de produtos químicos pelo setor coureiro e introduz novos códigos correspondentes
para lançamento na GIA.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98
(DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte
redação:
1.2. Na hipótese de aquisição de produtos químicos por estabelecimento
do setor coureiro, poderá haver condições especiais na transferência do
valor do saldo credor que não exceda o imposto destacado na NF, independentemente
do valor das saídas de mercadorias promovidas no ano-calendário anterior,
desde que no preenchimento da GIA seja utilizado o código 163, constante
na Seção II do Apêndice VII.
2. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por trasnferência
fica acrescentado o código 052, obedecida a ordem do dispositivo legal,
conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, a a e, e artigo 58, II, a |
Exportação matéria-prima etc. aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro limite: valor do imposto destacado na NF |
052 |
b) na tabela Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor, fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
|
RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, a a e, e artigo 58, II, a |
Exportação matéria-prima etc. aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro limite: valor do imposto destacado na NF |
163 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Gaffree Dias, Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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