Legislação Comercial
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A Portaria
527 MAA, de 31-12-97, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 7-1-98, instituiu o Registro Nacional de Cultivares (RNC), junto à
Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com a finalidade de promover a inscrição
prévia das cultivares, habilitando-as para a produção e
comercialização de sementes e mudas no País.
O referido registro visa implementar:
a) a elaboração da listagem atualizada das espécies e cultivares
disponíveis no mercado;
b) o cadastramento de informações sobre o Valor de Cultivo e Uso
(VCU) das cultivares;
c) a publicação periódica do Cadastro Nacional de Cultivares
Registradas (CNCR).
Para fins de inscrição no RNC, a cultivar deverá ter sido,
previamente, submetida à realização de ensaios para determinação
do VCU.
O referido ato estabelece ainda que o requerimento de inscrição
de cultivar no RNC deverá ser apresentado em formulário próprio,
estabelecido pela SRD, obrigatoriamente acompanhados de relatório técnico
com os resultados de ensaios de VCU e dos descritores da cultivar.
As cultivares atualmente recomendadas e disponíveis no mercado ficam
automaticamente, inscritas no RNC.
A inscrição de cultivar no RNC poderá ser cancelada nos
seguintes casos:
a) pelo não atendimento das características declaradas na ocasião
da inscrição, mediante proposta fundamentada de terceiros;
b) pela perda das características que possibilitam a inscrição;
c) quando solicitada por terceiro titular do direito de proteção
da cultivar inscrita.
A mencionada Portaria revogou as Portarias MA 178, de 21-7-81 (Informativo 31/81),
e 271, de 6-10-82 (DO-U de 11-10-82).
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