São Paulo
DECRETO 53.259, DE 22-7-2008
(DO-SP DE 23-7-2008)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão
RICMS é alterado com relação a emissão da Nota Fiscal de Produtor
Modificação no Decreto 45.490, de 30-11-2000, deixa de exigir na Nota Fiscal
de
Produtor a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda e passa a exigir a indicação do número no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea h do inciso
I, do artigo 140, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
h) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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