Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A
Medida Provisória 1.769-54, de 11-2-99, publicada na página 32 do
DO-U, Seção 1, de 12-2-99, que substituiu à Medida Provisória
1.769-53, de 13-1-99 (Informativo 02/99), reeditou as normas que regulamentam
a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas
e as que autorizam o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral,
desde que respeitadas as regras de proteção ao trabalho e a legislação
municipal e que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos
uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.769-54/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.769-53/99.
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