Rio Grande do Sul
DECRETO 45.770, DE 21-7-2008
(DO-RS DE 22-7-2008)
DIFERIMENTO
Concessão
Governo amplia benefícios para o setor coureiro
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estende, a partir de 1-7-2008,
o diferimento parcial
do pagamento do ICMS, nas saídas entre estabelecimentos
do setor coureiro-calçadista deste Estado, às hipóteses em que o remetente
não seja o próprio industrializador da mercadoria, mas tenha realizado
a industrialização em estabelecimento filial ou de terceiro, dentro do
Estado.
Com o diferimento parcial, a carga tributária sob a responsabilidade
do remetente é de 12%.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do artigo 31 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.635 No artigo 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso
IV com a seguinte redação:
IV na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas
neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam
destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
ALTERAÇÃO Nº 2.636 Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados
os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
ALTERAÇÃO Nº 2.637 Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice
II, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção V
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III,
ARTIGO 1º-A, IV
NOTA O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos |
4101 |
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
II |
Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas |
4102 |
III |
Outros couros e peles em bruto, mesmo depilados ou divididos |
4103 |
IV |
Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos |
4104 |
V |
Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas |
4105 |
VI |
Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos |
4106 |
VII |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos |
4107 |
VIII |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos |
4112.00.00 |
IX |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos |
4113 |
X |
Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados |
4114 |
XI |
Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro |
4115 |
XII |
Outras obras de couro natural ou reconstituído |
4205.00.00 |
XIII |
Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras |
6406 |
XIV |
Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço |
7306 |
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