Rio de Janeiro
COMUNICADO S/N SMF
(DO-MRJ DE 21-7-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Restituição Município do Rio
de Janeiro
Contribuintes do IPTU com aumento revogado terão até 31-7 para solicitar
a restituição
Este prazo para solicitação da restituição do IPTU, através da regra simplificada
criada
pela Resolução Conjunta 145 SMF/CGM, de 27-2-2008 (Fascículo 09/2008),
se aplica
aos contribuintes com o aumento do IPTU revogado pelo Decreto
28.957, de 18-1-2008
(Fascículo 04/2008), que efetuaram o pagamento com
base no carnê substituído.
Os contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro beneficiados pelo Decreto 28.957,
que recuperaram o direito ao desconto de 40% sobre o valor venal e a Taxa
de Coleta de Lixo e que, por isso, têm direito à restituição do valor pago
a maior no carnê deste ano, só poderão requerer a devolução do dinheiro,
através de procedimento especial simplificado, até 31 de julho. Aqueles
que optarem por não pedir a restituição terão o valor de sobra aproveitado
automaticamente para abater no montante cobrado nos anos seguintes.
Para requerer a restituição, o contribuinte terá que constar como titular
do imóvel no carnê pago ou provar a qualidade de contribuinte mediante
apresentação de Certidão do Registro de Imóveis competente. Os documentos
a serem apresentados são: carnê ou guia de arrecadação original que exiba
autenticação bancária e fotocópia, junto com o novo carnê. Se for pessoa
física, o contribuinte deve levar também cópia autenticada ou acompanhada
do original do documento de identidade e CPF. Se for espólio, o inventariante
deve levar cópia autenticada ou acompanhada do termo de inventariante.
Se for pessoa jurídica, o sócio-gerente ou diretor deve levar cópia autenticada
ou acompanhada do original do CNPJ, do ato constitutivo em vigor e da ata
da assembléia que elegeu a última diretoria, devidamente registrados, além
de cópias e originais de sua carteira de identidade e CPF.
O contribuinte terá de apresentar também um formulário, que está disponível
na internet ou pode ser obtido nos postos da Secretaria de Fazenda, devidamente
preenchido, com indicação do número da sua conta corrente bancária para
que a restituição possa ser creditada. Para agilizar o atendimento, é importante
comparecer aos postos da Secretaria Municipal de Fazenda com o carnê antigo
e o novo e já com as fotocópias de todos os documentos exigidos.
Se o contribuinte preferir nomear um procurador para representá-lo, este
terá de apresentar um instrumento de mandato original, com firma reconhecida,
contendo poderes específicos para o pleito, receber e dar quitação, além
de identidade e CPF.
Os requerimentos para a restituição devem ser protocolados na Coordenadoria
do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455,
prédio anexo, térreo) ou em um dos seguintes postos do Serviço de Atendimento
Descentralizado da Secretaria: Av. Bartolomeu Mitre 1.297 Lagoa; Rua
Moura Brasil 23 Laranjeiras; Rua Desembargador Isidro 41 Tijuca; Rua
Uranos 1.230 Ramos; Rua Carvalho de Souza 274 Madureira; Avenida Ayrton
Senna 2.001, bloco A Barra da Tijuca; Praça Seca 9 Jacarepaguá; Rua
Silva Cardoso 349 Bangu; Rua Amaral Costa 140 Campo Grande; Rua Fernanda
155 Santa Cruz.
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