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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe o oferecimento de bebidas alcoólicas para menores em qualquer evento

Lei 4884/2008

26/07/2008 11:21:42

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LEI 4.884, DE 23-7-2008
(DO-MRJ DE 24-7-2008)

BEBIDA
Proibição – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe o oferecimento de bebidas alcoólicas para menores em qualquer evento
Além das penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o infrator terá sua concessão ou autorização para realização do evento cassada pela Prefeitura.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o uso de bebidas que tenham teor alcoólico como premiação, brinde, cortesia ou outros modos de gratificação a menores, em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer outra manifestação pública.
Art. 2º – Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se bebida que tenha teor alcoólico aquela que contenha, no mínimo um por cento de teor alcoólico, descriminado ou não em seu rótulo.
Art. 3º – A sociedade em conjunto com o Poder Público ficam responsáveis pela fiscalização e o cumprimento desta Lei.
Art. 4º – As pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado que infringirem quaisquer dos dispositivos desta Lei, ficam sujeitas às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único – Quando o infrator se tratar de pessoa física ou jurídica que possui concessão ou autorização pública para a realização do evento, terá sua concessão ou autorização de funcionamento cassada pelo Poder Público.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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