Rio de Janeiro
LEI 2.580, DE 17-7-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 18-7-2008)
LICENCIAMENTO
Chaveiro Município de Niterói
Definidas regras para o licenciamento de chaveiros
Através da Lei 2.580, de 17-7-2008, publicada em A Tribuna de Niterói
de 18-7-2008, foram estabelecidas normas para o licenciamento do serviço
de chaveiro no Município de Niterói.
As licenças para o serviço de chaveiro destinam-se exclusivamente à prestação
dos serviços de confecção de chaves; aberturas emergenciais de fechaduras
e cadeados; serviços de cutelaria; confecção de carimbos; plastificação;
e a venda de fechaduras, cadeados e chaveiros.
Os chaveiros que já exercem suas atividades em logradouros do município
terão prazo de 60 dias para solicitarem a licença.
Os chaveiros que requererem licenças para funcionamento em bancas terão
prazo de 180 dias para se enquadrarem no padrão, ficando dispensados, no
primeiro licenciamento, de obedecerem a este padrão.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle Urbano, no prazo máximo
de 180 dias, estabelecerá limites no quantitativo de licenças que serão
autorizadas em cada bairro ou região da cidade.
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