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Rio de Janeiro

Definidas regras para o licenciamento de chaveiros

Lei 2580/2008

26/07/2008 11:21:42

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LEI 2.580, DE 17-7-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 18-7-2008)

LICENCIAMENTO
Chaveiro – Município de Niterói

Definidas regras para o licenciamento de chaveiros

Através da Lei 2.580, de 17-7-2008, publicada em “A Tribuna de Niterói” de 18-7-2008, foram estabelecidas normas para o licenciamento do serviço de chaveiro no Município de Niterói.
As licenças para o serviço de chaveiro destinam-se exclusivamente à prestação dos serviços de confecção de chaves; aberturas emergenciais de fechaduras e cadeados; serviços de cutelaria; confecção de carimbos; plastificação; e a venda de fechaduras, cadeados e chaveiros.
Os chaveiros que já exercem suas atividades em logradouros do município terão prazo de 60 dias para solicitarem a licença.
Os chaveiros que requererem licenças para funcionamento em bancas terão prazo de 180 dias para se enquadrarem no padrão, ficando dispensados, no primeiro licenciamento, de obedecerem a este padrão.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle Urbano, no prazo máximo de 180 dias, estabelecerá limites no quantitativo de licenças que serão autorizadas em cada bairro ou região da cidade.

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