Pernambuco
PORTARIA 111 SF, DE 1-7-2008
(DO-PE DE 2-7-2008)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Fixado prazo para entrega do arquivo magnético relativo ao
SEF por contribuinte
optante pelo Supersimples
O prazo para entrega será até o dia 15 do quarto mês subseqüente àquele
em
que o contribuinte tenha excedido em mais de 20% o valor da receita
bruta acumulada.
Fica alterada a Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes,
relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), especialmente no
que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos
específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a
vigorar com as seguintes modificações:
XXIX Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais
respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para
a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes,
conforme se segue:
.................................................................................................................................
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de
20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início
de atividade, prevista no referido regime: (NR)
Transmissão do arquivo |
Períodos fiscais contidos |
............................................................................... | ............................................................................. |
até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso. |
aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o último dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso. |
g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (NR)
Transmissão do arquivo |
Períodos fiscais contidos |
............................................................................... | ............................................................................. |
até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso. |
aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o último dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso. |
.................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
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