Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 23-6-2008
(DO-CE DE 27-6-2008)
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras
e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de
passageiros urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, para fins
de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de julho/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma
data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base
de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas
a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março
de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do
Convênio nº 3/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de
Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 29.248/2008
(DOE/CE de 31-3-2008), as informações relativas à identificação das empresas
de ônibus, inclusive o nº de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal,
a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.500.000
(quatro milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem dos veículos,
bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela
constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido,
durante o mês de julho de 2008, por cada empresa de ônibus beneficiária
da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 3/2008,
celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que
consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A LUBNOR, na qualidade de responsável
pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas
de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o
quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá
efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do artigo 1º
do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2008
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO
DIESEL
MÊS/ANO: JULHO/2008
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM |
QUANTIDADE DE LITROS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
Nome |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247554/0001-37 |
015.008-8 |
1.283.896,30 |
456.740,07 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Expresso Timbira Ltda |
07.280.076/0001-67 |
000.064-7 |
26.862,80 |
10.342,18 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Viação Via Máxima Ltda. |
02.588.625/0001-41 |
147.403-0 |
531.089,10 |
200.124,02 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa São José de Ribamar Ltda. |
07.266.950/0001-01 |
015.155-6 |
366.514,70 |
148.904,99 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Edival Transportes Ltda. Empresa Montenegro |
00.340.754/0001-90 |
015.217-0 |
238.920,10 |
96.976,12 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
708.112,60 |
257.607,89 |
Shell |
06.103.901-2 |
Transporte Pessoa Ltda. Transpessoa |
07.340.656/0001-00 |
015.187-4 |
19.597,80 |
7.839,11 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
533.447,70 |
215.342,99 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda. |
05.031.572/0001-51 |
178.885-2 |
177.570,10 |
69.865,49 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
430.197,50 |
157.316,44 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
376.963,70 |
145.900,71 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
São Francisco Transporte e Turismo Ltda. |
07.554.140/0001-50 |
015.193-9 |
127.741,00 |
50.731,14 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
504.447,50 |
183.974,89 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.560.226,00 |
560.587,09 |
Shell |
06.103.901-0 |
Rota Expressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
76.610,60 |
30.366,11 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano (Jacareganca) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.587.187,00 |
392.086,80 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Veja S/A Transporte Urbano (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458,30 |
196.043,40 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
|
Viação Timbira Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
612.714,10 |
233.414,88 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda. |
41.421.785/0001-53 |
139.244-1 |
33.945,30 |
13.917,71 |
Texaco |
06.103.598-0 |
Empresa São Benedito AutoVia Ltda. |
05.241.721/0001-07 |
176.368-7 |
231.665,80 |
91.509,62 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Cidade Luz Ltda. |
05.974.450/0001-07 |
185.587-5 |
452.460,90 |
180.335,15 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721,60 |
528.432,00 |
213.309,63 |
Petrobras |
06.105.987-0 |
Empresa Viação Urbana Ltda. Filial |
01.224.164/0003-27 |
187.399-7 |
1.206.531,60 |
453.446,94 |
Ypiranga |
06.103.637-4 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
325.945,80 |
133.316,61 |
Sobral e Palácio |
06.975.717-8 |
TOTAIS |
11.941.080,00 |
4.499.999,98 |
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